Até bem pouco tempo não era possível cogitar que um juiz concedesse uma guarda compartilhada. Só se pensava na guarda unilateral, onde a criança fica com a mãe e o pai visita de 15 em 15 dias.
Essa história de que o pai precisa se contentar com esse tipo de sentença é coisa do passado. Porque se o pai “bater o pé” e provar que tem condições de exercer mais visitas sem prejuízo para a criança, o juiz concede.
Isso significa que o pai deseja ser presente, é afetuoso, tem disponibilidade de tempo, e pode SIM ver o filho mais vezes por semana, seja buscando na escola, levando ao dentista ou na natação, até mesmo indo ver o filho no meio da semana na casa da ex-mulher, desde que não atrapalhe a rotina e a intimidade da mãe, muito menos que prejudique o estudo e a rotina do filho.
É perfeitamente cabível que o pai pegue o filho no meio da semana, na porta da escola, e leve para a casa da mãe, mesmo que pague pela van/condução escolar que diariamente faz isso. Basta combinar, basta ter vontade de ser pai e exercer o direito de poder familiar.
Seria um dia de “quebra de rotina”, onde no percurso pra casa, o pai pode conversar com o filho, contar uma novidade, ou apenas dar aquele abraço, ouvir o que o filho tem a dizer naquele dia, trocar olhar e sorrir junto, dividir um lanchinho dentro do carro… Digo pai e filho, mas vale pra filha também.
Que prejuízo esse tipo de “visita no meio da semana” poderia trazer ao menor? Ele vai chegar mais cedo em casa, vai ter visto e passeado com o pai no meio da semana, vai se sentir amado, lembrado, seguro. Isso só fortalece o laço entre eles.
Sempre que posso, explico isso para o pai que chega ao meu escritório cheio de dúvidas, de receios, achando que agora só vai ver o filho de 15 em 15 dias porque “a lei manda que seja assim”.
Isso pode ser revertido, discutido e mudado.
Consulte um advogado se você é pai, passa por visitas esporádicas e quer modificar esse direito.
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